


Divórcio Extrajudicial: Agilidade e Segurança para sua Nova Etapa.
Realize sua separação de forma consensual diretamente em cartório, com acompanhamento jurídico especializado, sigilo e sem a necessidade de processos judiciais demorados.
O divórcio extrajudicial permite encerrar o casamento diretamente em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre as partes.
Procedimento previsto na legislação brasileira, com validade imediata e efeitos legais completos.
Conheça seu Advogado
Advogado com atuação concentrada em Direito de Família, especialmente em divórcios extrajudiciais e procedimentos consensuais em cartório.
Experiência prática na condução de divórcios por escritura pública, com foco em conformidade legal, definição objetiva dos termos do acordo e finalização do vínculo matrimonial no menor prazo juridicamente possível.
Atendimento direto pelo advogado responsável, sem intermediações, com análise técnica do caso, verificação dos requisitos legais e acompanhamento integral até a lavratura da escritura de divórcio.
Atuação orientada à resolução eficiente do conflito, evitando judicialização desnecessária quando a via extrajudicial é juridicamente adequada.
Por que optar pelo Divórcio em Cartório?
Rapidez: Enquanto um processo judicial pode levar anos, a escritura pública pode ser assinada em poucos dias e tem eficácia imediata.
Economia: Redução de custos processuais e emocionais.
Segurança: Toda a partilha de bens é formalizada com fé pública.
Comodidade: Atendimento consultivo focado na resolução de conflitos, evitando o desgaste de audiências.
Como o procedimento funciona
Análise jurídica do caso e verificação dos requisitos legais
Definição dos termos: partilha, pensão entre cônjuges e nome
Preparação da minuta da escritura
Lavratura do divórcio em cartório
É possível fazer o divórcio extrajudicial no meu caso?
Para que o procedimento seja feito em cartório, os requisitos são:
Consenso entre o casal (ambos devem estar de acordo).
Documentação pessoal e patrimonial regular
Presença obrigatória de um advogado.
Divórcio Extrajudicial com filhos menores
Atualmente, o divórcio em cartório é juridicamente possível mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas a guarda, convivência e alimentos já estejam previamente definidas em decisão judicial ou instrumento válido com participação do Ministério Público, conforme exigências legais e normativas aplicáveis.
Cada situação exige análise técnica específica para verificar o atendimento dos requisitos legais.
Se este for o seu caso, solicite orientação jurídica para avaliar a viabilidade do divórcio extrajudicial e evitar a judicialização desnecessária.

