Divórcio Extrajudicial: Agilidade e Segurança para sua Nova Etapa.

Realize sua separação de forma consensual diretamente em cartório, com acompanhamento jurídico especializado, sigilo e sem a necessidade de processos judiciais demorados.

O divórcio extrajudicial permite encerrar o casamento diretamente em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre as partes.
Procedimento previsto na legislação brasileira, com validade imediata e efeitos legais completos.

Conheça seu Advogado

Advogado com atuação concentrada em Direito de Família, especialmente em divórcios extrajudiciais e procedimentos consensuais em cartório.

Experiência prática na condução de divórcios por escritura pública, com foco em conformidade legal, definição objetiva dos termos do acordo e finalização do vínculo matrimonial no menor prazo juridicamente possível.

Atendimento direto pelo advogado responsável, sem intermediações, com análise técnica do caso, verificação dos requisitos legais e acompanhamento integral até a lavratura da escritura de divórcio.

Atuação orientada à resolução eficiente do conflito, evitando judicialização desnecessária quando a via extrajudicial é juridicamente adequada.

Por que optar pelo Divórcio em Cartório?

Rapidez: Enquanto um processo judicial pode levar anos, a escritura pública pode ser assinada em poucos dias e tem eficácia imediata.

Economia: Redução de custos processuais e emocionais.

Segurança: Toda a partilha de bens é formalizada com fé pública.

Comodidade: Atendimento consultivo focado na resolução de conflitos, evitando o desgaste de audiências.

Como o procedimento funciona

Análise jurídica do caso e verificação dos requisitos legais

Definição dos termos: partilha, pensão entre cônjuges e nome

Preparação da minuta da escritura

Lavratura do divórcio em cartório

É possível fazer o divórcio extrajudicial no meu caso?

Para que o procedimento seja feito em cartório, os requisitos são:

Consenso entre o casal (ambos devem estar de acordo).

Documentação pessoal e patrimonial regular

Presença obrigatória de um advogado.

Divórcio Extrajudicial com filhos menores

Atualmente, o divórcio em cartório é juridicamente possível mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas a guarda, convivência e alimentos já estejam previamente definidas em decisão judicial ou instrumento válido com participação do Ministério Público, conforme exigências legais e normativas aplicáveis.
Cada situação exige análise técnica específica para verificar o atendimento dos requisitos legais.

Se este for o seu caso, solicite orientação jurídica para avaliar a viabilidade do divórcio extrajudicial e evitar a judicialização desnecessária.

Inicie seu divórcio extrajudicial agora.
Fale diretamente com um advogado e verifique se seu caso pode ser resolvido em cartório.

Avenida Nelson Cardoso 309, Sala 517 – Taquara

OAB nº 231614

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